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Rogério Castro
Comentário ·
há 11 anos
Foi multado por excesso de velocidade em radar fixo (pardal)? Recorra!
Guilherme Mueller
·
há 11 anos
Óbvio que o radar fixo, sendo um instrumento utilizado para aferir a velocidade, não possui personalidade jurídica. Quem tem é o agente de fiscalização que atesta as informações obtidas. Instrumentos sempre serão necessários para aferir esse tipo de conduta, imagina se fosse a "olhometro"! Esse tipo de contestação não cola em recursos. Eles já possuem até os contra-argumentos para "rebater". Precisa melhorar.
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Rafael Toledo das Dores
Comentário ·
há 11 anos
Foi multado por excesso de velocidade em radar fixo (pardal)? Recorra!
Guilherme Mueller
·
há 11 anos
"Tudo que não puder contar como fez, não faça! Pois, se há razões para não contar, essas são as razões para não fazer."
______________ Kant
Levanto a seguinte reflexão: Existem duas supostas ilegalidades: 1ª O condutor do veículo excede a velocidade permitida 2ª Equipamentos Eletrônicos de Fiscalização.
É ético cometer excesso de velocidade, concomitantemente, ser identificado por equipamentos eletrônicos e multado pela infração de trânsito e se apegar a literalidade da lei para se safar de uma multa advinda de uma infração de trânsito?
As pessoas tem duas escolhas. Usar uma suposta ilegalidade para se livrar de uma suposta ilegalidade, ou simplesmente, aceitar e não transgredir a legislação de trânsito novamente.
Sinceramente, eu não recorreria, pois, isso parece o tipo de jeitinho brasileiro que eu não consigo aplaudir.
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